Impostos na Compra e Propriedade de Imóveis em Portugal

Impostos na Compra e Propriedade de Imóveis em Portugal: o que precisa de saber em 2025
Comprar ou possuir um imóvel em Portugal implica o pagamento de diversos impostos, que variam consoante o tipo de imóvel, o valor da transação e o perfil do comprador. Conhecer estas obrigações é fundamental para tomar decisões informadas e evitar surpresas no processo de aquisição.
Na Real Easy, acreditamos que um comprador bem informado é um comprador mais preparado. Embora não prestemos serviços de contabilidade ou consultoria fiscal, acompanhamos de perto o processo e, sempre que necessário, podemos recomendar profissionais especializados para garantir um acompanhamento adequado.
1. IMT – Imposto Municipal sobre Transmissões
O IMT é pago uma única vez, no momento da compra do imóvel. A taxa varia consoante a localização, o valor de aquisição, o tipo de imóvel e a sua finalidade (habitação própria, secundária, terreno, etc.).
Escalões aplicáveis em 2025 (Continente):
-
Até 104 261 € – Isento (habitação própria e permanente)
-
De 104 261 € a 142 618 € – 2%
-
De 142 618 € a 194 458 € – 5%
-
De 194 458 € a 324 058 € – 7%
-
De 324 058 € a 648 022 € – 8%
-
De 648 022 € a 1 128 287 € – 6% (taxa única)
-
Acima de 1 128 287 € – 7,5% (taxa única)
Nota: Estas percentagens são aplicadas de forma progressiva, com uma taxa efetiva calculada segundo tabelas oficiais.
Benefício IMT Jovem: até aos 35 anos, e para habitação própria permanente, há isenção total até 324 058 € e isenção parcial até 648 022 €.
2. Imposto do Selo
O imposto do selo é pago na escritura, à taxa de 0,8% sobre o valor de aquisição. Se existir financiamento bancário, aplica-se também uma taxa adicional (normalmente 0,6%) sobre o montante do empréstimo.
3. IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
O IMI é um imposto anual, aplicado ao proprietário do imóvel com base no valor patrimonial tributário (VPT), apurado pela Autoridade Tributária.
As taxas são definidas por cada município, dentro dos seguintes limites:
-
Prédios urbanos avaliados: entre 0,3% e 0,5%
-
Prédios rústicos: 0,8%
-
Prédios não avaliados nos termos do CIMI: até 0,8%
Por exemplo, em 2025, os municípios de Faro, Tavira e Olhão aplicam a taxa mínima de 0,3%.
Isenções: pode haver isenção de IMI por 3 anos para habitação própria e permanente, em imóveis de VPT inferior a 125 000 € e com rendimento coletável do agregado familiar inferior a 153 300 €.
4. AIMI – Adicional ao IMI
O Adicional ao IMI aplica-se ao conjunto de imóveis urbanos detidos por um contribuinte, quando o valor total ultrapassa 600 000 € (no caso de pessoas singulares).
Taxas aplicáveis:
-
0,7% para valores entre 600 000 € e 1 000 000 €
-
1% entre 1 000 000 € e 2 000 000 €
-
1,5% acima de 2 000 000 €
Este imposto é calculado com base no valor patrimonial tributário total dos imóveis urbanos para habitação ou terrenos para construção.
Exemplo prático
Aquisição de um imóvel de 350 000 €, por um comprador com menos de 35 anos e destinado a habitação própria permanente:
-
IMT: isento até 324 058 €; paga-se 8% sobre os 25 942 € restantes, ou seja, cerca de 2 075 €
-
Imposto do selo: 0,8% sobre 350 000 €, ou seja, 2 800 €
-
IMI anual: com taxa de 0,3%, resulta num valor anual de 1 050 €
O papel da Real Easy
A Real Easy acompanha cada cliente em todas as fases do processo de compra, desde a avaliação inicial do imóvel até ao momento da escritura. Não prestamos serviços de contabilidade ou consultoria fiscal, mas podemos recomendar profissionais especializados e de confiança sempre que necessário.
Trabalhamos com atenção ao detalhe, clareza na informação e foco em representar os interesses do cliente com profissionalismo.
Se tiver dúvidas ou desejar iniciar um processo de compra ou venda, estamos disponíveis para o apoiar em cada passo. É aconselhável verificar esta informação antes da compra.